Piracema é o período de reprodução dos peixes. Durante esse período, eles se deslocam até as nascentes dos rios ou até regiões rasas dos rios para a desova.
A piracema acontece quando uma série de eventos se concretizam: a temperatura da água e do ar aumentam, os níveis dos rios sobem em até cinco metros e há a subido dos cardumes para as áreas de cabeceira dos rios.
Dessa forma, os peixes nadam contra a correnteza para a desova e reprodução.
A piracema garante que o peixe complete seu ciclo de vida e dê continuidade à sua espécie. Quando o fenômeno é interrompido de alguma forma, a reprodução é prejudicada, pois a interrupção interfere na desova.
O Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) definiu que o período de Defeso da Piracema em Mato Grosso será entre 1º de outubro de 2021 e 31 de janeiro de 2022. O Pleno decidiu, por unanimidade, manter a mesma data dos últimos anos nos rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Tocantins-Araguaia com base nos estudos de Monitoramento Reprodutivo dos Peixes de Interesse Pesqueiro no estado.
A lei 9.605/98 prevê prisão de um a três anos aos autuados. Já o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.
2ª Cia Independente de Policia Militar de Proteção Ambiental.
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