Supremo muda entendimento do Marco Civil da Internet e amplia responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilícitos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos publicados por usuários, caso não removam o material após notificação extrajudicial. A decisão foi aprovada por 8 votos a 3 e altera a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Google manifesta preocupação com impacto da decisão
Em nota oficial, o Google expressou preocupação com a nova interpretação adotada pelo STF, alertando que a medida pode afetar a liberdade de expressão e a economia digital.
“Estamos analisando a tese aprovada, em especial a ampliação dos casos de remoção mediante notificação e os impactos em nossos produtos. Continuamos abertos ao diálogo.”
A empresa também acompanha os efeitos da ampliação de responsabilidades previstas no artigo 21, que trata de danos gerados por terceiros no ambiente digital.
Decisão não altera exigência de decisão judicial em casos de honra
Apesar da mudança, o STF manteve válida a exigência de decisão judicial para remoção de conteúdo em casos de crimes contra a honra, como destacou o ministro Luís Roberto Barroso, que também é o presidente da Corte.
“Estamos decidindo critérios até que o Legislativo defina critérios sobre essa questão”, afirmou Barroso.
“Não estamos legislando, estamos aplicando a Constituição em casos concretos.”
Novo cenário para as plataformas digitais
Com a nova interpretação, empresas como Google, Meta e X (Twitter) poderão ser processadas por danos causados por conteúdo ofensivo ou ilegal caso não removam o material após receber notificação fora do Judiciário.
A decisão do STF reforça a responsabilidade das big techs, mesmo sem ação judicial direta, e gera dúvidas sobre como as plataformas vão ajustar seus processos de moderação.
PORTAL PARANATINGA – Por Folha Destra – Mateusz Slodkowski/SOPA Images/LightRocket via Getty Images






















