Bate e esconde a mão – Lula veta bets a 9 dias do 1º turno e contraria medidas da própria gestão

Governo federal edita medida provisória que veda novos aportes em bets, determina saída dos sites do ar e estabelece calendário para devolução dos saldos

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Governo federal anuncia fim das apostas esportivas em plena reta final eleitoral

Faltando apenas nove dias para o primeiro turno das eleições, o  governo federal decidiu, nesta sexta-feira, 25, encerrar as operações de no país. A decisão, formalizada por meio de , veda novos aportes já a partir desta data de publicação.

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A medida contraria diretrizes adotadas anteriormente pela própria gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, que havia regulamentado o setor. Agora, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar em 6 de outubro — apenas dois dias depois da do primeiro turno.

Prazo para saque voluntário

Os apostadores têm até as 23h59 da próxima segunda-feira, 5 de outubro, para retirar de forma voluntária o que estiver disponível nas plataformas. Passado esse prazo, as terão os dias 7 e 8 de outubro para repassar aos bancos as informações sobre os valores em conta, com identificação por CPF.

Como funcionará a devolução dos saldos

A devolução integral dos valores, feita por meio dos bancos, está prevista para acontecer entre os dias 9 e 14 de outubro. Se as empresas não conseguirem realizar o repasse, a Caixa Econômica Federal assumirá a intermediação do processo a partir de 14 de outubro.

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Quem não sacar os recursos até 5 de outubro terá o dinheiro devolvido pelas instituições financeiras dentro do prazo determinado pelo governo.

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Confira o calendário completo

  • Até 5 de outubro (segunda-feira): apostadores podem retirar voluntariamente os saldos das plataformas.
  • A partir de 6 de outubro (terça-feira): sites e aplicativos saem do ar.
  • Entre 7 e 8 de outubro: as bets informam os saldos por CPF aos bancos operadores.
  • Entre 9 e 14 de outubro: devolução integral dos saldos via bancos.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento, a Caixa Econômica Federal intermedia a devolução aos apostadores.

A medida provisória proíbe, portanto, qualquer novo aporte a partir da data de sua publicação.

PORTAL PARANATINGA – Matéria por Folha Destra – Foto – Reprodução

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