2ª CIPMPA embarga ponte em construção e responsabiliza Associação por crimes Ambientais em Paranatinga

Conforme a Legislação Vigente, os documentos apresentados não foram considerados válidos no momento da fiscalização

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Na terça-feira do dia 03 de dezembro de 2024 (Boletim Liberado mediante confirmação de toda documentação), por volta das 13h40min a Guarnição Policial da (2ª CIPMPA) 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental, composta pelos integrantes: Rony Kleber Carvalho Silva Sub Tem. PM, Elias Vieira Pedro 1º Sgto. PM, Ivo Dantas Rocha Filho 2º Sgto. PM, e Marcos Antônio de Paula Paim Cb. PM, esteve em uma propriedade rural em Paranatinga, conforme as coordenadas geográficas, indicadas pelo alerta, com a finalidade de averiguar uma denúncia de abertura de estrada, identificar o proprietário da área e saber a procedência do teor da denúncia.

Já na propriedade os Policiais no ponto de alerta, às margens do rio Jatobá, foi localizado a construção de uma ponte sobre esse rio, que estava sendo feita por pessoas terceirizadas e contratadas apenas para execução da obra, testemunhas citadas no Boletim de Ocorrência.

Ao serem indagadas sobre os documentos ambientais necessários para a construção da ponte, os contratados informaram não saber, pois somente o empreiteiro, senhor saberia informar, por não estar no local, foi entrado em contato via telefone.

O empreiteiro ao ser indagado sobre a licença ambiental para construção da ponte, informou que foi contratado para execução da obra por uma associação de Santiago do Norte, para fazer o serviço de construção desta ponte, sendo que a licença ambiental seria de responsabilidade da associação.

Em contato telefônico com o presidente da Associação, foi indagado sobre os documentos necessários para a construção e instalação da ponte, inclusive pelo desmatamento nas margens e em torno do rio jatobá. O presidente da associação relatou que a documentação estava em ordem como manda a Lei e a possuía, contudo no momento não apresentou nenhum documento até o fechamento da autuação.

Sendo assim, a Guarnição se deslocou sentido ao ponto do alerta, e durante inspeção in loco ficou constatado no trajeto percorrido que houve o desmatamento com supressão da vegetação nativa em área de preservação permanente, ou seja, com a exposição do solo. Observamos ainda que o material lenhoso (árvores adultas, galhos, troncos, raízes e restos de vegetação), resultante a atividade da supressão da vegetação no Bioma Amazônia, ficou disperso em toda a área degradada, integrando, portanto, a totalidade dos vestígios deixados pelo desmatamento que correspondeu a 0,2937 hectares dentro de área de preservação permanente do rio jatobá.

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Convém consignar que o desmatamento na localidade ocorreu para a construção e instalação de uma ponte de madeira sobre o rio jatobá com aproximadamente 50 (cinquenta) metros de comprimento, serviços estes que dependem de autorização do órgão ambiental competente conforme estabelece a legislação ambiental em vigor. No entanto, como mencionado, o presidente da associação contratante dos serviços, não apresentou a licença ambiental conforme prevê o Decreto Estadual no 1.268/2022, razão pela qual a obra e serviços foram considerados irregulares e passiveis de sanções criminais e administrativas. Vale ressaltar que no local onde a ponte estava sendo construída havia uma quantidade de 28,8318 metros cúbicos de madeira serrada de essência desconhecida (pranchas e pranchões) que seriam utilizados na construção desta ponte, porém quando questionado sobre os documentos probatórios de origem do produto florestal nativo que autorize a sua guarda, o presidente desta Associação disse possuir, contudo não apresentou, motivo pelo qual a madeira foi apreendida e doada para a Prefeitura Municipal de Paranatinga conforme prevê a legislação ambiental em vigor.

Ante ao exposto, foram lavrados os autos administrativos que geraram o processo sema no que seguem em anexo ao Boletim de Ocorrência. Ressaltando que conforme consta, até o fechamento e lavratura dos autos junto ao sistema siga da Sema-MT, no dia 05/12/2024, não foram apresentados tais documentos e nem procurou a Guarnição para esclarecer os fatos.

Ocorre que no dia 06/12/2024 o presidente da Associação, por meio de WhatsApp do Sub. Ten. Rony, enviou em mídia digital (PDF) a nota fiscal, e guia florestal emitidas em 06/12/2024 pela pessoa jurídica tendo como destinatário e consumidor final o dono da seguinte obra com endereço na cidade de Gaúcha do Norte-MT. Consta que estes documentos foram emitidos como venda de 24,63 m3 de madeira serrada em bruto das essências jatobá, angelim-pedra e sucupira-amarela, cujo trajeto do transporte seria saída do pátio da empresa vendedora, pela MT-242, Distrito de Água Limpa MT, Santiago do Norte-MT, as margens do rio Jatobá aonde foi descarregado a mercadoria.

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E conforme a Legislação Vigente, estes documentos apresentados não foram considerados válidos no momento da fiscalização, pois claramente foram emitidos com viés de esquentar o produto florestal irregular (madeira serrada) encontrado pela Guarnição às margens do rio Jatobá que seria utilizado para construir a ponte.

E verifica-se que tanto a nota fiscal como a guia florestal apresentada foram emitidas somente no dia 06/12/2024, mais de dois dias após a fiscalização in loco, que ocorreu no dia 03/12/2024. É possível notar que o destino final do produto florestal mencionado nestes documentos seria a cidade de Gaúcha do Norte-MT, contudo no trajeto consta que foi descarregado às margens do rio jatobá, sendo este local situado no Município de Paranatinga-MT.

Outro detalhe importante que merece ser destacado está na volumetria da madeira apresentada nos documentos em contenda, onde consta 24,63 m3. Por outro lado, durante a aferição volumétrica da madeira encontrada pela guarnição, chegamos à quantidade de 28,8318 m3 de madeira serrada (prancha e pranchões) conforme romaneio em anexo. Logo, confere- se que as informações contidas apresentam diversas inconsistências que nos permite afirmar, sem sobra de dúvidas, que tais documentos foram emitidos para dar fundo de legalidade no produto florestal irregular encontrado durante a fiscalização.

Por fim, é importante informar que o contato com o presidente da Associação se deu somente por telefone, motivo pelo qual não foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil, ficando este boletim lavrado para conhecimento e demais providências.

PORTAL PARANATINGA – Com 2ª CIPMPA (2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental)

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